CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Rejeição do pedido – Dúvida procedente – Controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião, na modalidade eleita – Impossibilidade de prosseguimento da usucapião, na via extrajudicial – Interessada que, assim querendo, poderá buscar solução jurisdicional como disposto no art. 216-A, § 9º, da Lei nº 6.015/1973 e no item 421.5, Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1030352-38.2021.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que são apelantes SILVANA GRINBERG DE ROUSSET VALENTE, OVIDIO MIGUEL VALENTE e CELLY DE ROUSSET MEDICI, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]