CSM|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Imóvel registrado em nome de casal divorciado, sem registro de partilha – Escritura de Venda e Compra figurando como partes os ex-cônjuges – Transmissão de parte ideal pela cônjuge virago – Inexistência de registro de partilha de bens – Comunhão que não se convalida em condomínio tão só pelo divórcio, havendo necessidade de atribuição da propriedade exclusiva, ainda que em partes ideais, a cada um dos ex-cônjuges – Impossibilidade do ex-cônjuge dispor da parte ideal que possivelmente teria após a partilha – Ofensa ao princípio da continuidade – Exigência mantida – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1031294-39.2021.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que são apelantes ADRIANA SIQUEIRA DIAS, THAIS DIAS DOS SANTOS e TAMIRES CRISTINE DIAS DOS SANTOS, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de […]