CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Dúvida julgada procedente – Documentação apresentada que não está em ordem – Necessidade de notificação de todos os titulares de domínio e, se falecidos, de seus espólios ou respectivos herdeiros – Rejeição do pedido que se impõe, na forma do art. 216-A, § 8º, da Lei Nº 6.015/1973 – Interessada que, assim querendo, poderá buscar na esfera jurisdicional o reconhecimento de seu alegado direito – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0004530-28.2019.8.26.0278, da Comarca de Itaquaquecetuba, em que é apelante LATUF CURY PARTICIPAÇÕES S/A, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade […]