1ª VRP|SP: Unificação de Terreno. Necessário a homogeneidade na titularidade dominial – art. 234, da Lei nº 6.015/73. Ademais, desnecessário que os titulares de domínio tenham idêntica proporção nas matrículas a ser unificadas, exigência esta que não se coaduna com o texto legal. Com a ressalva, fica mantida a recusa da unificação das matrículas.
Processo nº 0023962-63.2011.8.26.0100 CP-183 Dúvida Requerente: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Sentença de fls. 44/45 Vistos. Cuida-se de pedido de providências formulado pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de José Carlos Martins, que se insurge contra a negativa de unificação dos terrenos de números 856 e 872 […]