TJ|SP: Inventário – Nomeação da companheira ao cargo de inventariante – União estável comprovada por escritura pública – Admissibilidade – Irrelevância do período em que perdurou a união, bastando que, ao tempo da morte, estivessem convivendo um com o outro – Inteligência do artigo 990, inciso I, do Código de Processo Civil, com redação alterada pela Lei n° 12.195/2010 – Direito real de habitação – Direito reconhecido à companheira de permanecer no imóvel destinado à moradia da família – Artigo 7º, parágrafo único, da Lei n° 9.278/96, que se coaduna ao caso em espécie – DPVAT – Levantamento de 50% do montante pela inventariante – Ausência de óbice – Parte cabente ao agravante que ficou resguardada – Agravo desprovido.
EMENTA Inventário. Nomeação da companheira ao cargo de inventariante. União estável comprovada por escritura pública. Admissibilidade. Irrelevância do período em que perdurou a união, bastando que, ao tempo da morte, estivessem convivendo um com o outro. Inteligência do artigo 990, inciso I, do Código de Processo Civil, com redação alterada pela Lei n° 12.195/2010. – […]