1ª VRP|SP: Registro. Instrumento particular de compra e venda. Vendedores pessoas físicas; o art. 47 da Lei nº 8.212/91 não exige dessas pessoas nem a apresentação de certidão negativa, nem a declaração de inexistência de pendências junto ao órgão previdenciário. Ademais, o art. 1.345 do Código Civil revogou tacitamente o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591/64, de forma que o dispositivo revogado não pode servir de óbice ao registro do título. Dúvida improcedente.
Processo 0007976-35.2012.8.26.0100 CP 62 Dúvida Registro de Imóveis 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Erable Administração de Imóveis Ltda Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, que recusou o registro na matrícula nº 54.962 de instrumento particular de compromisso de compra e venda, por meio […]