CSM|SP: Registro de imóveis – Negativa de Registro de Instrumento Particular de Compra e Venda com força de escritura pública – Título e demais documentos digitalizados e encaminhados por intermédio do ONR pelo responsável pela digitalização – Hipótese que não equivale à apresentação de título eletrônico (nato-digitais ou digitalizados com padrões técnicos) – Digitalização de documento físico para remessa eletrônica à serventia imobiliária que deve observar as normas e disposições legais que regem a matéria – Exigências formuladas pelo registrador que não podem ser afastadas – Dúvida prejudicada por ausência de prenotação – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1066698-25.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SPE EMPREENDIMENTOS MC VILA PRUDENTE II LTDA., é apelado 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram por prejudicada a […]