CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Legitimidade de parte dos requerentes não demonstrada por ausência de descrição da posse ad usucapionem – Ata notarial que faz referência a apenas um dos requerentes – Escritura de sobrepartilha que não supre a exigência da descrição da posse na ata notarial – Divergência na indicação do fundamento legal da usucapião entre a ata notarial e o requerimento – Incompletude das certidões cíveis e criminais exigidas para o processamento do pedido – Notificação do proprietário do imóvel necessária por ausência de prova de quitação do compromisso de compra e venda – Afastadas as exigências quanto ao instrumento de procuração e à descrição de benfeitorias/edificações e acessões no imóvel – Dúvida procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1013607-34.2022.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante FERES SABINO, é apelado OFICIALA DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso […]