CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Escritura pública de compra e venda de imóvel – Título que materializa transmissão da propriedade plena, sem relação com o registro anterior de instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária – Alienante que adquiriu a propriedade por meio de arrematação em processo judicial, e não apenas os direitos relacionados à compra e venda com alienação fiduciária – Exigência de apresentação de termo de quitação pelo credor fiduciário afastada – Óbice inoportuno – Acesso do título ao fólio – Sentença reformada – Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1017974-84.2020.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante WAGNER DOS SANTOS LENDINES, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação para julgar […]