CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Impugnação fundamentada – Inexistência de impedimento à escrituração ordinária para a transmissão imobiliária com o recolhimento dos tributos devidos – Inteligência do artigo 13, § 2º, do Provimento CNJ 65/2017 – Extinção do processo extrajudicial – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1035784-12.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes RICARDO CAVALHEIRO e MARIA JOSÉ LINS CAVALHEIRO, é apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com […]