CSM|SP: Dúvida – Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra – Qualificação negativa – Exigência de prévio registro de loteamento – Imóvel que se encontra em área de parcelamento de fato irregular – Alienação de parte destacada e certa do todo – Inteligência dos itens 10.1.1 e 166, Cap.XX, das NSCGJ – Precedentes deste Conselho Superior da Magistratura – Descrição precária do imóvel matriculado em área maior – Violação ao princípio da especialidade objetiva – Óbices mantidos em parte – Recurso ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001111-82.2023.8.26.0426, da Comarca de Patrocínio Paulista, em que é apelante ASSOCIAÇÃO AREIA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PATROCÍNIO PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade […]