CSM|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Carta de sentença – Ação judicial de alteração de regime de bens, com partilha de bens comuns – Negativa de ingresso fundada em excesso de meação, a tornar necessário recolhimento de imposto de transmissão – Excesso afastado in concreto – Patrimônio considerado em sua totalidade – Precedentes desta E. Corte na jurisdição contenciosa – Transmissão onerosa de direitos não configurada – Princípio da capacidade econômica – Vedação de tributação com efeito de confisco – Princípio da constitucionalidade – Princípio da legalidade temperada – Afastamento da incidência da legislação municipal – Dúvida improcedente – Recurso provido, com observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1069967-72.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes CYNTHIA LOSACCO BERNARDO DE ALBUQUERQUE e PEDRO GERALDO BERNARDO DE ALBUQUERQUE, é apelado 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento […]