CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Modalidade extraordinária – Impugnação infundada – Comprovação da posse qualificada pelo tempo legalmente exigido – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008430-08.2022.8.26.0048, da Comarca de Atibaia, em que é apelante IMOBILIÁRIA DEL GIGLIO LTDA – “EM LIQUIDAÇÃO”, é apelado SEVERINO SEBASTIÃO FILHO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de conformidade com o voto do Relator, que […]