CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de Sentença – Imóvel de não mais pertence aos demandados – Transferência de propriedade pelo ingresso anterior de carta de adjudicação – Violação dos princípios da disponibilidade e continuidade – Impossibilidade de ingresso no fólio real – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0024794-89.2012.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante MARIA DA GLÓRIA ALVES ALAMINO, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de […]