2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Reclamação – Exigência indevidas de documentos – Qualificação das partes – Solicitação de documentos para a clareza no exame notarial – Atribuição do Tabelião de Notas – Observância aos elementos de segurança jurídica e prescrições legais – Pedido arquivado.

Processo 0061686-33.2013.8.26.0100
Pedido de Providências
Registro Civil das Pessoas Naturais
O. R. C.
O Dr. O R C apresentou representação contra o Sr. (…)o Tabelião de Notas da Comarca da Capital referindo a exigência de documentos indevidos para a lavratura de escritura pública (a fls. 02/20 e 22).
O Sr. (…)o Tabelião de Notas da Comarca da Capital referiu a correção do procedimento ante a necessidade dos documentos para realização do ato notarial, mencionou ainda o atendimento e a lavratura do ato (a fls. 24/36) do que foi dado ciência ao representante (a fls. 37).
A Dra. Promotora de Justiça pugnou pelo arquivamento da representação (a fls. 40/41).
É o breve relatório. DECIDO.
A conduta do Sr. (…)o Tabelião de Notas da Comarca da Capital objetivou colher informações acerca da qualificação de uma das partes do negócio jurídico realizado sob forma pública, assim não houve conduta irregular no aspecto administrativo em virtude de se inserir no plexo de atribuições do Titular da atividade delegada a observância aos elementos de segurança jurídica e prescrições legais.
Desse modo, não há qualquer medida administrativa da parte desta Corregedoria Permanente, competindo o arquivamento da representação.
Ademais, a escritura pública foi lavrada (a fls. 34/36). Ante ao exposto, determino o arquivamento da representação.
Ciência ao Sr. (…)o Tabelião de Notas da Comarca da Capital e Dra. Promotora de Justiça.
PRIC.
(D.J.E. de 27.02.2014 – SP)