TJ|RS: Apelação cível – Ação de anulação de testamento – Testadora que, à época da testificação, não possuía pleno discernimento – Incapacidade testamentária ativa – Ausência de pleno discernimento atestada em provas elaboradas antes da realização do testamento e confirmadas posteriormente.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. TESTADORA QUE, À ÉPOCA DA TESTIFICAÇÃO, NÃO POSSUÍA PLENO DISCERNIMENTO. INCAPACIDADE TESTAMENTÁRIA ATIVA. AUSÊNCIA DE PLENO DISCERNIMENTO ATESTADA EM PROVAS ELABORADAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO TESTAMENTO E CONFIRMADAS POSTERIORMENTE. ART. 1.860 DO CC/02. Embora à época da testificação não estivesse ainda afirmada a incapacidade absoluta da testadora […]