CSM|SP: Lotes reservados ao município quando da aprovação de loteamento – Possibilidade do descerramento das matrículas e realização dos registros nos termos do art. 195-A da Lei dos Registros Públicos – Recurso não provido com observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0009388-54.2011.8.26.0126, da Comarca de Caraguatatuba, em que é apelante MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]