1ª VRP|SP: Fusão, incorporação e cisão de sociedades empresárias – Ato de averbação, não caracterizando transferência patrimonial direta – Dispensa das certidões negativas de débitos previdenciária e fiscal, uma vez que são arquivadas na Junta Comercial – O ITBI somente é exigível nos casos em que a sociedade atue preponderantemente no mercado imobiliário, sendo dispensada nas demais hipóteses – Desnecessidade de descrição completa e integral do imóvel, salvo nos casos de cisão, bastando que se encontre individualizado com indicação do número de matrículas ou transcrição – Caráter normativo.
Processo nº: 000.04.049033-5 Vistos, etc … Todas as informações apresentadas pelos Registradores e pareceristas revelam o elevado nível dos profissionais de São Paulo e do Estado do Sul, permitindo concluir que todos os registradores se encontram abertos para a padronização das rotinas procedimentais que tanto retorno conferem aos USUÁRIOS em termos de estabilidade das exigências […]