TJ|MG: Apelação – Ação de obrigação de fazer – Outorga de escritura – Contrato particular de promessa de cessão de direitos – Bem em nome do falecido – Ausência de forma pública – Demais herdeiros – Pressuposto válido de constituição do proceso – Carência da ação. O negócio jurídico firmado entres as parte intitula-se “instrumento particular de promessa cessão de direitos e ação à herança”. Tal entabulação foi feita sem a concordância dos demais herdeiros, uma vez que inexiste assinatura dos mesmos no contrato. Ademais o imóvel objeto da pretensão outorga de escritura esta registrado em nome do de cujus. A carência de ação do autor está evidenciada nos autos, pois de acordo certidão cartorária, fls.80/81, o imóvel encontra-se registrado em nome do falecido. A pretensão contida na inicial só seria razoável caso o bem estivesse sobejamente individualizado dentre a universalidade dos bens que compõem a entidade despersonalizada, qual seja, o espólio. Além disso, seria necessária a concordância de todos e herdeiros e interessados e a forma pública do ato.

Íntegra do acórdão: Acórdão: Apelação Cível n. 1.0016.10.009330-7/001, de Alfenas. Relator: Des. Rogério Medeiros. Data da decisão: 09.02.2012.                       EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER – OUTORGA DE ESCRITURA – CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS – BEM EM NOME DO FALECIDO […]

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