CGJ|SP: Registro de imóveis – Referência singela ao domicílio nos assentos registrais – Menção restrita ao Município em que situado o domicílio das partes – Ofensa ao princípio da especialidade subjetiva afastada Lei n° 12.527/2011 – Inaplicabilidade aos notários e aos oficiais de registro – Acesso às informações guardadas pelas serventias – Garantia constitucional – Informações pretendidas não armazenadas pelo registrador – Violação de deveres funcionais e infração disciplinar não evidenciadas – Recurso desprovido.
Processo CG n° 2013/42919 (124/2013-E) Registro de imóveis – Referência singela ao domicílio nos assentos registrais – Menção restrita ao Município em que situado o domicílio das partes – Ofensa ao princípio da especialidade subjetiva afastada Lei n° 12.527/2011 – Inaplicabilidade aos notários e aos oficiais de registro – Acesso às informações guardadas pelas serventias […]