CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura de promessa de cessão parcial – Título que não transmite o domínio – Imóvel registrado em nome de herdeiros que sequer constam da escritura – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1066013-67.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante HELENA BORAGAN, é apelado 16° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.”, […]