CGJ|SP: Organização do serviço – Solicitação de criação e vinculação de assuntos “inventário e partilha” e “alvará” na competência “28 – conciliação”, alterando a tabela local de classes e assuntos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para permitir o processamento dessas pretensões em fase pré processual perante o CEJUSC da capital – Desconformidade com orientações da tabela unificada elaborada pelo CNJ, conforme resolução CNJ n° 46/07 – Impossibilidade de apontamento em certidão – Violação do disposto nos artigos 11 e 189 do novo Código de Processo Civil e no artigo 5º, LX, da Constituição – Incompatibilidade com os artigos 610, §§ 1° e 2°, e 731 a 734, todos do novo Código de Processo Civil – A autocomposição extrajudicial dessas pretensões somente é admitida perante Cartórios de Notas/escritura pública – Impossibilidade de interpretação extensiva ou analógica – Necessidade de preservação de interesses de terceiros (credores, erário e possíveis herdeiros) – Regra constitucional da publicidade dos atos processuais praticados – Necessidade de apontamento em certidão – Princípio constitucional da publicidade que rege todos os atos processuais (art. 5º, LX, CF) – Impossibilidade de acolhimento do pedido – Parecer pelo indeferimento do pedido, com sugestão de divulgação de orientação aos CEJUSCS do Estado.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Proc. n° 2017/1123797 (406/2017-3) ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO. SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO E VINCULAÇÃO DE ASSUNTOS “INVENTÁRIO E PARTILHA” E “ALVARÁ” NA COMPETÊNCIA “28 – CONCILIAÇÃO”, ALTERANDO A TABELA LOCAL DE CLASSES E ASSUNTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, […]

CSM|SP: Registro de Imóveis – Ausência do título original nos autos – Cópia apresentada que, de qualquer modo, não comportaria registro, obstando o conhecimento do recurso – Violação ao item 41.1 do Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Irresignação Parcial – Concordância com apenas parte das exigências formuladas pelo Sr. Oficial basta para prejudicar a dúvida – Apelação não conhecida – Análise, porém, das exigências, como forma de pautar futura prenotação – Averbação de Georreferenciamento – Pedido que há de ser formulado por todos os titulares do imóvel (item 59.2, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ) – Necessidade de apresentação, pela Cooperativa recorrente, de procuração que lhe tenha sido outorgada pelos demais titulares – Exigência mantida – Averbação de Georreferenciamento – Exigência do Sr. Registrador de comprovação de quitação de ITR pelos últimos 5 anos – Impossibilidade – Item 119.1, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Medida que constituiria vedada sanção política –  Precedentes do Excelso Pretório e deste E. CSM.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0003344-96.2015.8.26.0346, da Comarca de Martinópolis, em que é apelante COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA – SICOOB CREDIVALE, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]

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