1ª VRP|SP: Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Alienação fiduciária – Consolidação da propriedade fiduciária – Impossibilidade de cancelamento da averbação (salvo celebração de novo negócio jurídico formalizado por escritura pública) – Purgação da mora após o prazo legal – Procedimento regular – Improcedência do pedido.
Sentença Processo nº: 1179548-22.2024.8.26.0100 Classe – Assunto Pedido de Providências – Registro de Imóveis Requerente: Oficial do 15º de Registro de Imóveis de São Paulo Requerido: Banco Inter SA Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Banco Inter S/A, diante de […]