CSM|SP: Dúvida – Registro imobiliário – Usucapião extrajudicial – Exigências previstas nos art. 216-A, §2º, LRP C.C. art. 10, §9º, Provimento nº 65/2017 do CNJ e item 418.9, do Capítulo XX das NSCGJ – Impossibilidade de identificação do representante do titular de domínio – Ausência de comprovação da posse qualificada – Inconsistências não passíveis de solução na via administrativa – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004685-12.2019.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante MARCIO MARTINS ROMERA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OURINHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com […]