CSM|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Dúvida julgada prejudicada com fundamento na existência de impugnação parcial – Peculiaridade do procedimento de registro de usucapião extrajudicial que, neste caso concreto, afasta o reconhecimento da anuência parcial com as exigências formuladas – Encerramento precoce do procedimento – Recurso provido para determinar a restituição do procedimento de usucapião extrajudicial ao Oficial de Registro de Imóveis a fim de que tenha prosseguimento em suas fases subsequentes, visando a posterior e oportuna nova qualificação do título.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006567-12.2019.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante MARIA APARECIDA DE LIMA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso somente para determinar […]