1ª VRP|SP: Dúvida. Escritura Pública. Constituição e Alienação de Usufruto, institutos que não se misturam. Aquele que tem a propriedade plena pode alienar a nuapropriedade a um e o usufruto a outro. Aquele que tem o usufruto constituído não pode separadamente aliená-lo, somente em conjunto com o nuproprietário, por não ter a propriedade plena. Dúvida improcedente.
Processo 0047652-58.2010.8.26.0100 CP 486. Dúvida Registro de Imóveis Sexto Oficial de Registro de Imóveis VISTOS. Cuida-se de dúvida suscitada pelo 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou o registro da escritura pública de compra e venda e cessão lavrada nas notas do 15º Tabelião de Notas de São Paulo, pela qual […]