CGJ|SP: Emolumentos – Regularização fundiária de interesse social – Não se admite temperamentos – Aos Oficiais de Registro não cabe, no exercício da qualificação registral, desconsiderar a aprovação da regularização fundiária (pelo Município) – Tampouco investigar o cadastramento dos favorecidos – Orientação normativa.
DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2015/113430 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, a) reformo a decisão que, a um só tempo, nos autos do pedido de providências n.º 29/10, a.1) deferiu […]