1ª VRP|SP: Dúvida – Divórcio sem partilha de bens – Acordado em dividir o valor do imóvel na sentença homologada – Posterior doação ao filho por um dos ex-cônjuges de sua fração ideal – Condomínio, e não mancomunhão – Possibilidade da doação da parte ideal – Dúvida improcedente.
1041937-03.2019.8.26.0100 (CP 194) Dúvida Suscite.: 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitdo.: Jair Kaczinski Sentença (fls. 47/50): Vistos. Trata-se de procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Jair Kaczinski, que pretende registro de escritura de doação em que transmite a seus filhos 50% […]