CGJ|SP: Registro de Imóveis – Pedido de retificação de registro – Estado civil de proprietário de imóvel que constou de modo equivocado na matrícula – Desnecessidade de retificação do título que deu origem ao erro – Inteligência do artigo 213, I, "g", da Lei n° 6.015/73 e do item 137.1, "g", do Capítulo XX das NSCGJ – Possibilidade de retificação a ser feita diretamente pelo Oficial – Documentos oficiais que sustentam a modificação de estado civil pretendida – Parecer pelo provimento do recurso, para determinar a retificação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 1025624-27.2016.S.26.0114 CONCLUSÃO Em 19 de outubro de 2017, conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador PEREIRA CALÇAS, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (365/2017-E) Registro de Imóveis – Pedido de retificação de registro – Estado civil […]