CGJ|SP: Comunicado CG nº 1572/2019 informa sobre a Recomendação nº 41, de 02 de julho de 2019, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça dispondo a respeito da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do artigo 176, alterada pela Lei nº 13.838, de 04 de junho de 2019.

COMUNICADO CG Nº 1572/2019

PROCESSO Nº 2019/107302 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga, novamente, para conhecimento dos senhores responsáveis pelas unidades de registro imobiliário do Estado de São Paulo a Recomendação nº 41, de 02 de julho de 2019, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça, em razão de conter alteração em relação ao divulgado no comunicado CG nº 989/2019, disponibilizado no DJE de 15/07/2019, dispondo sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do artigo 176, alterada pela Lei nº 13.838, de 04 de junho de 2019.

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(DJe de 20.09.2019 – SP)