CGJ|SP: Registro de Imóveis – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente – Garantia pignoratícia descaracterizada – Cientificação pessoal dos devedores hipotecários inexistente – Ineficácia do endosso pignoratício – Título resgatado pelos devedores hipotecários – Quitação outorgada pela credora hipotecária – Eficácia plena – Cancelamento da hipoteca e da caução – Cabimento – Desqualificação do título afastada – Recurso provido.
PROCESSO Nº 2012/36541 – SÃO PAULO – ARTUR CARLOS PIRES CALDEIRA e OUTROS – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP 194.964 – Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Advogado: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS, OAB/SP 308.044 Parecer 227/2012-E REGISTRO DE IMÓVEIS – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente […]