CGJ|SP: Registro de Imóveis – Cisão de empresa – Oficial que exige para a averbação do título a apresentação de certidões negativas de tributos municipais relativas aos imóveis e de certidões negativas de débito (INSS e Receita Federal) em nome da empresa cindida – Impossibilidade – Inteligência do item 119.1 do Capítulo XX das NSCGJ – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Recurso a que se nega provimento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 1063736-44.2015.8.26.0100 (215/2016-E) Registro de Imóveis – Cisão de empresa – Oficial que exige para a averbação do título a apresentação de certidões negativas de tributos municipais relativas aos imóveis e de certidões negativas de débito (INSS e Receita […]