CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de inventário e partilha de bens – Autor da herança casado pelo regime da separação obrigatória de bens – Imóvel adquirido em condomínio entre o autor da herança e sua esposa – Partilha somente aos filhos, em decorrência de doação formulada pela viúva – Possibilidade – Divergência na escritura pública entre os valores dos bens doados e os indicados para justificar a isenção da obrigação de declarar o ITCMD – Necessidade de comprovação da declaração e recolhimento do imposto, ou de demonstração de sua isenção – Recurso não provido, mas por fundamento distinto do adotado na r. sentença.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005906-21.2018.8.26.0099, da Comarca de Bragança Paulista, em que é apelante ESPÓLIO DE YOSHIO ISHIYAMA (REPRESENTADO POR ANDRÉ MUNHOZ DE OLIVEIRA), é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DE BRAGANÇA PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, […]