CSM|SP: Apelação – Registro de imóveis – Dúvida prejudicada – Ausência de reapresentação do título original e inexistência de prenotação válida – Possibilidade de análise do óbice para orientação de futura prenotação – Escritura pública de inventário e partilha – Renúncia hereditária pura e simples em favor do monte – Renúncia abdicativa – Arts. 1.804, parágrafo único, 1.810 e 1.811 do Código Civil – Quota hereditária não incorporada ao patrimônio do renunciante – Inexistência de direito de meação do cônjuge – Impossibilidade de sucessão por representação de herdeiro renunciante – Qualificação registral negativa correta – Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000797-33.2024.8.26.0352, da Comarca de Miguelópolis, em que é apelante F. C. M. S., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]