CSM|SP: Direito registral – Dúvida inversa – Apelação – Escritura de venda e compra lavrada antes da vigência da lei n.6.015/73 – Única exigência impugnada: ausência de elementos de qualificação da parte compradora – Necessidade de complementação dos dados (RG e CPF) – Atendimento das demais exigências no curso do procedimento – Descrição insuficiente do imóvel, objeto de transcrição com marcos imprecisos e desfalques – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008398-55.2024.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ROSELI LINO CORTEZ, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARRCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]