CSM|SP: Direito Civil – Apelação – Usucapião Extrajudicial – Bens públicos, incluindo dominicais, não podem ser adquiridos por usucapião – A desafetação de bem público requer prova inequívoca – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1015479-18.2023.8.26.0161, da Comarca de Diadema, em que são apelantes IVAN JOSÉ BERNUZZI e ALIDA POPPI BERNUZZI, é apelado OFICIALA DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE DIADEMA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]