CSM|SP: Registro de Imóveis – Apelação Cível – Adjudicação compulsória extrajudicial – Impugnação fundamentada apresentada pelos proprietários – Alegações de ilicitude na contratação – Item 471 das NSCGJ – Inviabilidade de apreciação do mérito pelo Oficial – Competência exclusiva do Judiciário – Prosseguimento obstruído – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1179578-57.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FACAM IMÓVEIS S/A, são apelados ANDRE IANOVICH, MARIA ARISTIDES IANOVICH e 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]