CSM|SP: Registro de Imóveis – Desapropriação de imóvel rural – Carta de adjudicação qualificada negativamente – Dúvida procedente – Exigências consistentes na descrição georreferenciada do imóvel desapropriado, com certificação pelo INCRA, e na comprovação de que esse imóvel foi inscrito no SICAR/CAR – Imóvel desapropriado que não será utilizado para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, uma vez que destinado à instalação de praça de pedágio, o que afasta a submissão do registro aos requisitos previstos para o desmembramento rural – Exigências afastadas – Apelação a que se dá provimento para julgar a dúvida improcedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000055-30.2023.8.26.0453, da Comarca de Pirajuí, em que é apelante ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIA S/A, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRAJUÍ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação e afastaram […]