CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de sentença – Partilha em divórcio – Casamento pelo regime da separação consensual de bens – Acordo reconhecendo aquisição de bens por esforço comum – Declaração suficiente para afastar presunção de propriedade exclusiva – Partilha paritária – Inexistência de doação – Não incidência do ITCMD – Exigências afastadas – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001068-16.2019.8.26.0035, da Comarca de Águas de Lindóia, em que é apelante JOSIELI MARIA FRANCO DE GODOI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]