CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Registro de escritura pública de concessão de direito real de superfície para instalação de torres de telecomunicações em imóvel rural – Concordância da apresentante com parte das exigências do Oficial (atendimento parcial), o que prejudica a dúvida e impede o exame fracionado das exigências – Recurso não conhecido – Em tese, afasta-se a exigência de observância à fração mínima de parcelamento, pois desmembramentos destinados a instalações transmissoras (rádio/TV e similares) não se submetem ao módulo rural mínimo.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004407-94.2024.8.26.0356, da Comarca de Mirandópolis, em que é apelante LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]