CSM|SP: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Cessão de direitos hereditários – Ordens de indisponibilidade incidentes sobre herdeiros cedentes – Inviabilidade do registro na matrícula do imóvel objeto da cessão – Direitos reais ainda não inscritos – Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 13.097/2015 – Impossibilidade de contornar indisponibilidades por meio de cessão – Ausência de impedimento para registro em matrícula de bem adjudicado diretamente aos herdeiros, sem alienação – Indisponibilidades não recaem sobre a autora da herança – Provimento parcial da apelação – Registro autorizado apenas quanto ao bem da matrícula nº 42.820.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010242-79.2024.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que são apelantes ADÉLCIO FERNANDO CORRÁ e MARIA ISABEL NUNES CORRA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do […]