CSM|SP: Direito Registral – Registro de Imóveis – Títulos eletrônicos – Embargos de declaração – Inexistência de omissão – Manutenção de óbice registral – Acórdão embargado enfrentou integralmente a controvérsia: documentos nato-digitais apresentaram não conformidade técnica; a alteração manual da extensão de arquivo “.p7s” para “.pdf” não constitui conversão de formato, corrompe os atributos e impede a validação das assinaturas digitais, inviabilizando o ingresso do título – Exigência de observância aos padrões ICP-Brasil/PDF-A e demais requisitos técnicos (NSCGJ, Cap. XX, item 366; Prov. CNJ 149/2023; Dec. 10.278/2020, art. 5º) – Ausente vício de omissão; embargos usados como rediscussão do mérito – Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 1126644-25.2024.8.26.0100/50000, da Comarca de São Paulo, em que é embargante SOLAR FUNDO DE INVERIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PADRONIZADO MULTISSETORIAL, é embargado 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de […]