CSM|SP: Registro de imóveis – Apelação – Dúvida – Negativa de registro de instrumento de alienação fiduciária de imóvel – “Garantia guarda-chuva” – Lei nº 13.476/2017 – Recorrente que não é instituição financeira – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001397-54.2022.8.26.0116, da Comarca de Campos do Jordão, em que é apelante REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram […]