CSM|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – Recurso interposto contra sentença que indeferiu a habilitação para o casamento entre pessoas do mesmo sexo – Orientação emanada em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4277), seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp. 1.183.378) – Impossibilidade de a via administrativa alterar a tendência sacramentada na via jurisdicional – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0011258-81.2012.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que são apelantes MARCIA OKUZI PAN E CAROLINA COSTA AZEVEDO. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do processo de conversão da união estável em […]