1ª VRP|SP: Registro de imóveis – pedido de providências – alienação fiduciária em garantia – a despeito do nome do instrumento particular (= “aditamento”) in casu foi estipulada nova garantia, porque a dívida subjacente à alienação foi novada (CC02, art. 360, I): afinal, mantidos o credor e o devedor originais, modificaram-se em parte os valores e os grupos e as quotas que dão à causa à dívida; além disso, extinguiram-se, em parte, certas dívidas – o caso, portanto, é de registro de nova garantia, e não de mera averbação – pedido improcedente.
Processo 0075076-07.2012.8.26.0100 CP 427 Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais – S. E. A. de C. LTDA Registro de imóveis – pedido de providências – alienação fiduciária em garantia – a despeito do nome do instrumento particular (= “aditamento”) in casu foi estipulada nova garantia, porque a dívida subjacente à alienação foi novada […]