TJ|SP: Agravo de Instrumento – Ação de Divórcio c/c alimentos, guarda, arrolamento e sequestro de bens – Ação ajuizada há mais de cinco (5) anos – Separação de fato comprovada – Superveniência da E.C. nº 66/2010 que colocou fim ao sistema dualista da extinção do matrimônio em duas etapas: separação judicial para extinguir a sociedade conjugal e, conversão em divórcio que extinguia o vínculo matrimonial – Divórcio que é sempre direto e imotivado, afigurando-se como direito potestativo – Hipótese de decretação “ex oficio” do divórcio, em face da nova redação dada ao art.226, § 6º da CF – Questões restantes que devem prosseguir e não constituem óbice para a decretação – Recurso provido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2014.0000194642 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 2071543-78.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante CARLOS DANIEL BULGARELLI ANCESQUE, é agravada MARA BEATRIZ ANCESQUE. ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]