CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura de Compra e Venda de Imóvel – Vendedor representado pelo próprio comprador – Nulidade relativa – Inviabilidade de reconhecimento de ofício – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 3002501-95.2013.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça […]