2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – Pedido de busca genérico – Não indicação dos atos, livros ou folhas – Busca prejudicada que, no entanto, fora realizada com resposta ao interessado – Feito arquivado.

Processo 0022274-61.2014.8.26.0100
Pedido de Providências
Registros Públicos
R.A.G.J. e outro
Trata-se de pedido de providências instaurado a partir de reclamação formulada por R A G J em face do …° Tabelião de Notas da Capital, noticiando inconformismo contra a serventia extrajudicial, posto que não obteve atendimento de seu pedido de certidões negativas quanto à existência de atos notariais em nome de diversas pessoas lavrados no Tabelionato.
A Tabeliã manifestou-se, aduzindo, em suma, que o reclamante formulou pedido genérico, sem individualizar os atos notariais a serem pesquisados, o que dificultou a pesquisa, haja vista que os Tabelionatos não são dotados de indicadores pessoais. Todavia, informou que a pesquisa foi realizada e o resultado negativo comunicado ao reclamante, conforme carta com aviso de recebimento apresentada (fls. 24/28). Após diligências, instado a se manifestar, o interessado quedou-se inerte (fl. 30/31verso).
O Ministério Público opinou pelo arquivamento dos autos (fls. 35/36).
É o breve relatório. DECIDO.
Inobstante a ausência de regularização da petição apócrifa do reclamante, o certo é que a Tabeliã esclareceu que o pleito formulado pelo reclamante fora genérico, uma vez que não foram individualizados quaisquer atos, livros ou folhas a serem pesquisadas, apenas pessoas físicas e jurídicas. Acresceu, ainda, que os Tabelionatos não são dotados de indicadores pessoais, o que dificultou a obtenção de informações.
Entretanto, ainda assim, a pesquisa foi realizada pelo Tabelionato que comunicou o resultado negativo da pesquisa ao reclamante, conforme comunicado enviado ao reclamante conforme aviso de recebimento às fls. 27/29. Instado a se manifestar sobre as informações aduzidas pela Tabeliã, o interessado quedou-se inerte. Desta feita, ausente qualquer providência administrativa ou censório disciplinar a ser adotada.
Por conseguinte, com destaque para o parecer do Ministério Público e para a inércia do reclamante, determino o arquivamento do feito. Ciência ao reclamante e à Tabeliã. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I.C.
(D.J.E. de 09.12.2014 – SP)