Novidades 29/04/2025 26 - Novidades
A usucapião familiar é um mecanismo jurídico que permite a regularização de propriedades entre membros de uma mesma família, facilitando a transferência formal de um imóvel que, por diversas razões, não pode serregistrado. A usucapião pode ser solicitada por aqueles que residem no imóvel de forma contínua, pacífica e com o intuito de serem proprietários, por um período mínimo de apenas dois anos. A regularização por usucapião familiar é uma forma de garantir que a posse de um imóvel, muitas vezes herdado ou ocupado sem contrato, seja reconhecida legalmente.
Neste processo, a parte envolvida precisa ser familiar do antigo proprietário ou do possuidor, como cônjuges, ex-cônjuges, pais, filhos, irmãos e outros parentes. A usucapião familiar serve, portanto, como uma ferramenta de resolução de disputas familiares ou para regularizar a posse de bens que estavam em nome de terceiros, mas que de fato pertencem ao grupo familiar. Além disso, pode ser uma alternativa eficiente para famílias que não possuem contratos de transferência de propriedade, como escrituras ou contratos registrados.
Ao escolher a usucapião familiar, os envolvidos não apenas regularizam a propriedade, mas também garantem seus direitos sobre o bem. Para dar entrada no processo de usucapião familiar, é necessário apresentar provas da posse contínua e pacífica do imóvel, o que pode ser feito por meio de testemunhas, documentos e outros meios que comprovem o vínculo entre as partes.
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