Novidades 20/10/2025 26 - Novidades
A perda de um ente querido traz não apenas o luto, mas também a necessidade de resolver questões patrimoniais e jurídicas. Uma das dúvidas mais comuns é: quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?
De acordo com o Código Civil, as dívidas do falecido devem ser quitadas com os bens deixados, antes da partilha da herança entre os herdeiros. Ou seja, o espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações, responde pelas dívidas, limitando-se ao valor dos bens existentes.
Assim, se houver bens suficientes, as dívidas serão pagas integralmente com os recursos do espólio, e o valor restante será partilhado entre os herdeiros. Já se o patrimônio for insuficiente, as dívidas não se transferem para os herdeiros, que não precisam usar seus próprios bens para quitá-las. A responsabilidade, portanto, nunca ultrapassa o valor da herança recebida.
O papel do Tabelionato de Notas
No 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, auxiliamos as famílias em todas as etapas da sucessão, garantindo segurança jurídica e agilidade nos procedimentos.
Entre os serviços oferecidos estão:
Inventário e partilha extrajudicial: realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros e inexistem dívidas tributárias ou judiciais pendentes;
Escritura pública de inventário: documento essencial para formalizar a transmissão dos bens e regularizar a situação patrimonial;
Procurações e declarações: instrumentos que facilitam a representação dos herdeiros e a administração do espólio;
Orientação notarial personalizada: para esclarecer dúvidas sobre o pagamento de dívidas, avaliação de bens e partilha.
Resolver as questões sucessórias de forma transparente e segura é fundamental para preservar o patrimônio e evitar conflitos familiares. O 26º Notas está à disposição para orientar você em todas as etapas do processo.
Aqui você encontra segurança, agilidade e confiança em cada ato notarial!
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