Novidades 13/10/2025 26 - Novidades
Você sabe a diferença entre ITBI e ITCMD? Ambos estão ligados à transferência de bens, mas se aplicam em situações diferentes. Entender quando cada um é cobrado é fundamental para regularizar imóveis e evitar problemas futuros.
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é cobrado quando há transferência de imóveis entre pessoas vivas, como em compra e venda, permuta ou partilha de bens.
É um imposto municipal, pago para a Prefeitura no momento da escritura pública, e sua arrecadação é usada para financiar serviços locais como pavimentação e saneamento.
A base de cálculo é o valor de referência do bem segundo a prefeitura, ou o valor do negócio, o que for maior., A alíquota varia conforme o município, em São Paulo é 3 %, em outros municípios é 2%.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD é cobrado em casos de herança, legado ou doação de bens e valores.
Diferente do ITBI, ele é um imposto estadual, e cada estado define as suas próprias regras e alíquotas — que não podem ultrapassar 8% No Estado de São Paulo, é 4% sobre o valor da doação ou da herança.
Por que é importante estar em dia?
Pagar o imposto correto é essencial para garantir a regularização do imóvel, segurança jurídica e validade da transmissão patrimonial.
Além disso, essas receitas são fundamentais para manter os serviços públicos em funcionamento.
Precisa regularizar um imóvel ou entender qual imposto se aplica ao seu caso? O 26º Notas está pronto para orientar você em todas as etapas, com segurança, clareza e agilidade.
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