Novidades 10/11/2025 26 - Novidades
A cessão de créditos de precatórios, ou seja, a transferência do direito de receber valores devidos pelo poder público, passou por uma importante atualização normativa no Estado de São Paulo.
Com a publicação do Provimento CSM nº 2.753/24, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que toda cessão de crédito de precatório deve ser formalizada por escritura pública.
Essa exigência marca um novo marco de segurança jurídica no setor, reforçando o papel dos tabelionatos de notas na proteção dos direitos das partes envolvidas. A partir dessa norma, somente as cessões lavradas por escritura pública terão eficácia perante o tribunal e os entes devedores.
Por que a escritura pública é necessária?
A medida visa garantir transparência, autenticidade e segurança jurídica às operações de cessão de precatórios. Por meio da escritura pública, o tabelião verifica a capacidade das partes, esclarece os efeitos legais do ato e assegura que o negócio esteja em conformidade com a legislação vigente.
Entre os principais benefícios dessa formalização, destacam-se:
Prevenção de fraudes e litígios — o instrumento público assegura a identificação correta de cedente e cessionário e registra o conteúdo do ato com fé pública;
Validade perante o TJSP e entes públicos — apenas as cessões formalizadas por escritura pública são reconhecidas oficialmente;
Transparência nas operações — a escritura detalha a origem, o valor e as condições da cessão do crédito, garantindo clareza às partes envolvidas;
Controle e rastreabilidade — a formalização facilita o acompanhamento pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), prevenindo duplicidades ou cessões irregulares.
O que o Provimento nº 2.753/24 estabelece?
O novo provimento determina que:
A escritura pública é condição de eficácia para a cessão de crédito de precatório;
Devem ser apresentados todos os documentos comprobatórios exigidos, como identificação das partes, comprovação do crédito e comunicação ao ente devedor;
As cessões anteriores à norma continuam válidas, desde que cumpram as regras então vigentes.
O papel do 26º Tabelionato de Notas
O 26º Tabelionato de Notas está preparado para oferecer todo o suporte necessário na lavratura da escritura pública de cessão de créditos de precatórios.
Nosso atendimento é pautado em segurança, clareza e agilidade, garantindo que o ato seja realizado em conformidade com o Provimento nº 2.753/24 e com os mais altos padrões de autenticidade notarial.
Oferecemos:
Atendimento especializado para orientação sobre documentos e requisitos legais;
Lavratura presencial ou digital, conforme a preferência das partes;
Emissão segura da escritura pública, com validade imediata perante o TJSP e órgãos públicos.
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