Novidades 18/08/2025 26 - Novidades
A cessão de créditos de precatórios, ou seja, a transferência do direito de receber valores devidos pelo Poder Público por meio de decisão judicial somente será válida se formalizada por escritura pública realizada em cartório. Sem esse documento, o ato não tem eficácia perante o Tribunal e a administração pública.
Segurança jurídica como prioridade
A exigência da escritura pública assegura que a operação esteja alinhada à legislação, conferindo transparência e reduzindo significativamente os riscos de fraudes ou litígios. Com o apoio do tabelião, há verificação de todos os documentos, conferindo solidez legal ao negócio.
Transparência e controle institucional
A intervenção do tabelião garante que todas as partes estejam devidamente informadas e conscientes dos termos acordados. Além disso, o Tribunal passa a ter melhor controle sobre o processo, evitando duplicidade de pagamentos ou créditos questionáveis.
Consequências da não observância
A ausência da escritura pública implica na nulidade da cessão: o ato será considerado ineficaz e o crédito continuará vinculado ao cedente original, sem efeitos legais.
Um novo marco de eficiência e confiança
Com essa norma, o Brasil reforça o compromisso com a segurança e eficiência nas operações com precatórios. Cedentes e cessionários passam a contar com um procedimento mais claro, robusto e confiável.
Por que o 26º Tabelionato é o parceiro ideal nesse processo?
Se você precisa formalizar uma cessão de crédito de precatório com respaldo jurídico e máxima segurança, conte conosco! A escritura pública é mais do que uma exigência: é a sua garantia de que tudo será feito nos conformes.
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