A importância da escritura pública na cessão de créditos de precatórios

    Novidades    18/08/2025    26 - Novidades

    A importância da escritura pública na cessão de créditos de precatórios

    A cessão de créditos de precatórios, ou seja, a transferência do direito de receber valores devidos pelo Poder Público por meio de decisão judicial somente será válida se formalizada por escritura pública realizada em cartório. Sem esse documento, o ato não tem eficácia perante o Tribunal e a administração pública. 

    Segurança jurídica como prioridade

    A exigência da escritura pública assegura que a operação esteja alinhada à legislação, conferindo transparência e reduzindo significativamente os riscos de fraudes ou litígios. Com o apoio do tabelião, há verificação de todos os documentos, conferindo solidez legal ao negócio. 

    Transparência e controle institucional

    A intervenção do tabelião garante que todas as partes estejam devidamente informadas e conscientes dos termos acordados. Além disso, o Tribunal passa a ter melhor controle sobre o processo, evitando duplicidade de pagamentos ou créditos questionáveis. 

    Consequências da não observância

    A ausência da escritura pública implica na nulidade da cessão: o ato será considerado ineficaz e o crédito continuará vinculado ao cedente original, sem efeitos legais. 

    Um novo marco de eficiência e confiança

    Com essa norma, o Brasil reforça o compromisso com a segurança e eficiência nas operações com precatórios. Cedentes e cessionários passam a contar com um procedimento mais claro, robusto e confiável. 

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