Vai trocar de carro? Faça um negócio seguro!

    Leis    11/12/2019    26 - Novidades

    Vai trocar de carro? Faça um negócio seguro!

    Se você vai aproveitar o recebimento do FGTS e do 13º salário para trocar de carro, saiba que é fundamental tomar alguns cuidados e formalizar o negócio de maneira segura para evitar arrependimentos futuros. Uma dica valiosa é formalizar o negócio por escritura pública, em Tabelionato de Notas.

    Para transferir o veículo para outra pessoa, seja pessoa física ou jurídica, pode até ser feito um contrato particular, mas a escritura pública de compra e venda é o único documento que garante total segurança jurídica e serve como prova em processo judicial, o que beneficia tanto o vendedor, quanto o comprador do bem.

    Como requerer a escritura

    Para solicitar o documento, as partes interessadas devem consultar o atendente do cartório sobre a documentação necessária (que adiantamos a seguir), e marcar uma data para comparecer ao tabelionato e lavrar o documento. Ambos os envolvidos devem estar presentes no dia para o recolhimento de suas assinaturas.

    Documentos necessários para a escritura

    Vendedor Pessoa Física

    • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    • Certidão de Casamento se: casado, separado ou divorciado;
    • Pacto antenupcial registrado, se houver;
    • Certidão de óbito (caso seja viúvo);
    • Informar endereço e profissão.

    Vendedor Pessoa Jurídica

    • Número do CNPJ;
    • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
    • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
    • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
    • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
    • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

    Comprador

    • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
    • Pacto antenupcial registrado, se houver;
    • Certidão de óbito;
    • Informar endereço e profissão.

    Documentos do veículo

    O vendedor deve mostrar ao comprador todos os registros que comprovem a propriedade do veículo e o seu valor. Para isso, podem ser apresentados ao tabelião o documento único de transferência do veículo e a cotação nos termos da tabela FIPE.

    Comunicação de venda

    Para concluir a transferência do bem, o tabelião também deve reconhecer a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e comunicar a venda ao Detran. Mas, cabe ainda ao comprador, verificar a comunicação da venda junto ao órgão, dentro do prazo de 30 dias. Caso contrário, mesmo com a escritura de compra e venda em mãos, as multas e débitos continuarão sendo cobradas do antigo proprietário.

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