Testamento público expressa vontade do interessado para depois de sua morte

    Leis    11/09/2019    26 - Novidades

    Testamento público expressa vontade do interessado para depois de sua morte

    Qualquer pessoa a partir dos 16 anos completos, que tenha plena capacidade e condições de expressar sua vontade e que tenham interesse, podem formalizar um testamento público, em Tabelionato de Notas, para declarar sua vontade para depois de sua morte, podendo dispor sobre questões patrimoniais ou não patrimoniais.

    Divisão de bens

    Geralmente, o principal objetivo do testador é dispor sobre a divisão dos seus bens. Nesse caso, é preciso seguir as regras previstas pelo Código Civil, que determina que 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros diretos (necessários), como filhos, netos, pais, avós e cônjuges. Sendo assim, somente o restante pode ser dividido de acordo com a vontade do testador para terceiros, que pode escolher quaisquer herdeiros. Contudo, entre os herdeiros necessários, pode o testador partilhar os 100%.

    Reconhecimento de paternidade

    Além disso, o testamento público pode ser utilizado para o reconhecimento de paternidade.

    Vale destacar que o filho reconhecido através do testamento só terá conhecimento de sua paternidade e dos bens herdados após a morte do testador, exceto se o testador der conhecimento ao filho reconhecido.

    Como requerer o testamento

    Para solicitar o testamento público, a pessoa interessada deve comparecer ao Tabelionato de Notas acompanhada por duas testemunhas que não podem possuir grau de parentesco com o testador ou com os beneficiários.

    As testemunhas e o testador devem apresentar RG, CPF originais, além de informar profissão e endereço. Devem ser identificados ainda todos os herdeiros que terão alguma parte na herança.

    O testamento público deve ser lavrado com todas essas informações, além de detalhar minuciosamente como deverá ser feita a divisão dos bens e demais situações que o testador desejar dispor. O documento é lavrado no ato e deve ser assinado pelo testador, suas testemunhas e pelo tabelião ou seu substituto.

    Arquivo 

    Depois de lavrado, o testamento fica arquivado em livro específico para o ato no cartório e é compartilhado eletronicamente no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que é obrigatoriamente consultado para a realização de inventários judiciais ou extrajudiciais. Dessa forma, o documento possui cumprimento perante o Poder Judiciário.

     

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