O que é o imposto ITBI?

    Leis    27/02/2019    26 - Novidades

    O que é o imposto ITBI?

    Quem está em processo de divórcio com partilha de bens desigual ou pensando em comprar ou vender um imóvel precisa ficar atento ao pagamento do imposto de transmissão. Previsto na Constituição Federal, o ITBI - sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal obrigatório cobrado em transmissão decorrente de um negócio jurídico ou partilha onerosa desigual atinente a bens imóveis. É exigido no momento da lavratura da escritura pública.

    De competência do Município onde o imóvel se encontra, o imposto é revertido em serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros.

    O cálculo do imposto é feito sobre o valor venal (de venda) do imóvel, em algumas cidades pode incidir sobre o valor venal de referência (valor de mercado do bem) e é exigido não apenas nas transações de compra e venda. O valor pode variar de acordo com cada município, mas nas grandes cidades brasileiras a média é de 2%. Para saber o valor venal de um imóvel, basta conferir o carnê de IPTU, que é o mesmo utilizado pelas prefeituras.

    Cada munícipio tem um procedimento para recolhimento do imposto. Alguns exigem que o imposto seja recolhido antes da lavratura da Escritura Pública, feita em Cartório de Notas. Outros permitem o recolhimento dos valores após a escritura, mas deve estar legalmente previsto na lei de ITBI local. Algumas prefeituras podem facilitar o pagamento por meio de parcelamento, enquanto outras podem não oferecer este benefício.

    Herdeiros que optam por renunciar a herança não precisam arcar com o ITBI. O imposto também não incide sobre bens móveis do espólio havidos após o falecimento do autor da herança e também sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração.

    Para mais informações consulte um Tabelião de sua confiança.

     

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