Inventário: quaisquer bens podem ser objetos de partilha

    Leis    10/06/2020    26 - Novidades

    Inventário: quaisquer bens podem ser objetos de partilha

    O inventário extrajudicial é previsto no art. 610 do Código de Processo Civil. Com isso, o inventário pode ser realizado por escritura pública em Tabelionato de Notas, com as vantagens da economia, agilidade e segurança jurídica.

    Além dos requisitos necessários, que vamos mencionar adiante, uma das dúvidas mais frequentes sobre o inventário é quais bens são partilháveis. E, por isso, é importante destacar que quaisquer bens podem ser objetos de partilha em um inventário.

    Isso mesmo! O inventário deve ser feito independentemente da quantidade de bens da pessoa falecida e se esses bens são imóveis ou não. Isso quer dizer que casa, apartamento, terreno, automóveis, semoventes, obras de arte, joias, contas bancárias, entre outros bens, podem compor uma partilha de bens.

    Atenção: bens situados no exterior não podem ser objeto de inventário na via extrajudicial.

    Também vale destacar que se a pessoa falecida tiver deixado apenas um veículo, por exemplo, esse bem pode ser objeto único para o inventário. E que, além disso, o documento formaliza o levantamento de dívidas e deveres dessa pessoa não realizados em vida.

    Requisitos do inventário extrajudicial

    Agora que você já sabe o que compõe uma partilha, deve saber que o inventário é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pela família da pessoa falecida em até 60 dias após a data do óbito, sob pena de multa.

    Para que o inventário seja feito em Tabelionato de Notas, com as vantagens já citadas, o art. 610 do Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de que todos os herdeiros sejam capazes e concordes e que as partes sejam assistidas por advogado ou defensor público (sua qualificação e assinatura constarão do ato notarial).

    Além disso, não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deve seguir pela via judicial. Porém, o Código de Normas de São Paulo permite a escritura pública se houver testamento mediante expressa autorização do juízo sucessório competente.

    Como solicitar

    Para que os herdeiros possam solicitar o inventário extrajudicial em Tabelionato de Notas mediante todos os requisitos, é fundamental um contato prévio com o tabelionato para que sejam informados quanto à documentação necessária - que poderá ser preparada com o auxílio do advogado das partes.

    É possível consultar esses documentos e esclarecer outras dúvidas sobre o procedimento em nosso site. No mais, a formalização é feita como uma escritura pública comum e por se tratar de um ato no qual os herdeiros devem estar de acordo, o procedimento é realizado de forma muito mais ágil. Consulte-nos para saber mais!

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