Escritura de Compra e Venda é indispensável para registro de imóvel

    Artigos    03/10/2018    26 - Novidades

    Escritura de Compra e Venda é indispensável para registro de imóvel

    Documento deve ser formalizado em Tabelionato de Notas

    A aquisição de um bem imóvel é um fato importante para todos os cidadãos. Seja uma casa, apartamento, sítio, fazenda ou até comércio, todas as etapas do procedimento devem ser cumpridas para que não haja nenhum problema. Uma das mais importantes é a Escritura de Compra e Venda, feita em Tabelionato de Notas, que formaliza a transação.

    O documento oficializa a vontade das partes para que tenham efeitos legais. A escritura é indispensável para realizar o registro na matrícula do imóvel em nome do comprador, que deve ser feito em Cartório de Registro de Imóveis.  

    Além disso, a escritura traz mais segurança tanto para quem vende quanto para quem compra. Aquele que está vendendo o imóvel não terá mais responsabilidade sobre ele, após o documento assinado. E aquele que fez a compra, poderá comprovar que o imóvel é, de fato, seu. É importante fazer a comunicação da transferência junto a prefeitura, concessionarias, condomínio etc.

    Importante lembrar que a Escritura de Compra e Venda é obrigatória para a transferência de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.  Para facilitar o processo, é importante apresentar toda a documentação necessária do comprador, do vendedor e do imóvel.

    Confira a lista de documentos que podem ser necessários para a transação:

    Vendedor e Comprador (Pessoa Física):

    • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
    • Pacto Antenupcial registrado, se houver;
    • Certidão de Óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo).

    Vendedor e Comprador (Pessoa Jurídica):

    • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
    • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
    • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
    • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
    • RG, CPF, comprovante de profissão e de residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
    • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

    Documentos dos Imóveis – Urbanos (Casa ou Apartamento)

    • Matrícula ou transcrição atualizada expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);
    • Certidões Negativas de Ônus e Hipoteca, Ações Reais e Reipersecutórias – expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);
    • Certidão Negativa de Débitos Condominiais (para imóveis em condomínio);
    • Carnê do IPTU do ano vigente e ou Certidão Negativa de IPTU.

    Documentos dos Imóveis – Rurais

    • Matrícula ou transcrição atualizada expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);
    • Certidões Negativas de Ônus e Hipoteca, Ações Reais e Reipersecutórias expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);
    • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
    • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR).

    Após a entrega e análise dos documentos, o Tabelião solicitará a da guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é calculado com base no preço do imóvel e da alíquota em vigor no município. Com esse recibo, as partes devem comparecer ao Tabelionato na data marcada, para a assinar a Escritura de Compra e Venda. 

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