Carta de Sentença em Tabelionato de Notas

    Leis    30/01/2019    26 - Novidades

    Carta de Sentença em Tabelionato de Notas

     

    Composta por cópias autenticadas de páginas de um processo judicial, a Carta de Sentença tem como principal objetivo auxiliar no cumprimento de uma sentença. Em 2013 o Provimento n° 31 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), regulamentou a realização desse serviço pelos Tabelionatos de Notas.

    Essa decisão teve como intuito facilitar a vida de cidadãos e advogados, que passaram a receber o documento dentro do prazo máximo para a emissão em cartório, que é de apenas cinco dias.

    Quem deve solicitar?

    Por se tratar de um documento que envolve sentenças judiciais, a Carta de Sentença geralmente é solicitada por advogados, porém podem ser solicitadas por qualquer pessoa interessada ou envolvida no processo.

    Quando precisa ser solicitada?

    Entre os casos que requerem a formalização de uma Carta de Sentença em Tabelionato de Notas estão inventário e partilha, inventário e adjudicação, separação e divórcio, arrematação, usucapião, averbação e retificação.

    Como solicitar?

    O requerente deve comparecer ao Tabelionato de Notas, apresentar o processo judicial e indicar as páginas que deverão ser copiadas e autenticadas para compor a Carta de Sentença, além de preencher um formulário de solicitação.

    O tabelião fica então responsável pelas cópias e autenticações das páginas indicadas e, em seguida, deve elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança para garantir autenticidade ao documento.

    Documento eletrônico

    É possível formalizar uma Carta de Sentença em caso de processo digital, mas para isso é obrigatório que o requerente tenha a senha de acesso ao processo eletrônico para que os autos sejam consultados pelo tabelião.

    Para saber mais sobre Carta de Sentença ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança!

     

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