Benefícios da doação de bens

    Leis    19/09/2018    26 - Novidades

    Benefícios da doação de bens

    Fazer o planejamento sucessório é ideal para deixar os bens aos herdeiros de forma segura, econômica e tranquila. Uma das formas de destinar a posse dos bens ainda em vida é com a Escritura de Doação de Bens, feita em Tabelionato de Notas.

    Com o documento, o interessado evita possíveis disputas na família que podem ocorrer por ocasião do inventário. Além disso, o procedimento é rápido e o valor do tributo é antecipado, já que os beneficiários teriam que pagar o tributo com a divisão dos bens no inventário.

    A opção beneficia os casos em que o doador deseja deixar parte da sua herança para pessoas ou instituições que não fazem parte da linha de sucessão. Sem a escritura, todo o patrimônio será divido apenas entre os herdeiros, exceto se fizer um testamento.

    Porém, vale lembrar que a doação precisa respeitar a proporção legítima de 50% da herança, que deve ser destinada aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, netos ou pais), obrigatória por lei. Caso não seja respeitada, a doação pode ser invalidada. Mas se a doação se destinar somente aos herdeiros necessário poderá ser os 100%.

    Os futuros herdeiros não podem contestar uma doação que atenda a todos os requisitos legais. Após o falecimento do doador, caso o patrimônio doado ultrapasse a proporção da legítima ou a meação (parte respectiva do cônjuge, de acordo com o regime de bens adotado no casamento), a doação poderá ser invalidada, na parte que excedeu.

    Como solicitar a escritura de doação de bens?

    Para beneficiar alguém com determinado bem imóvel, é necessário oficializar a doação do patrimônio por meio de Escritura Pública, feita em Tabelionato de Notas. O interessado deve agendar uma data com o escrevente, que vai indicar qual documentação do bem é necessária para realizar a doação.

    Na data marcada o doador deve comparecer ao tabelionato juntamente com aquele que vai receber o bem (donatário). A presença do donatário é indispensável ao ato, pois ele deve aceitar a doação. Só é dispensada quando este for menor de 16 anos. Em caso de bens imóveis, o ato deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

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