1ª VRP|SP: Compra e venda. Vendedores que comparecem na escritura como divorciados. Não ultimada a partilha. Condomínio. Princípio da continuidade não ofendido – desnecessário se faz a requerida partilha de bens. Dúvida improcedente.
DECISÃO Processo nº: 100.10.014617-0 – Dúvida Requerente: Décimo Quarto Registro de Imóveis Conclusão. Em 22.06.2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Eu,________, esc., subs. VISTOS. Cuida-se de dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou o registro da escritura pública de compra e venda […]