STJ: Recurso Especial – Ação de nulidade de escritura pública c.c. cancelamento de registro de imóveis. 1. Alienação de bens imóveis adquiridos durante a constância da união estável. Anuência do outro convivente. Observância. Interpretação dos arts. 1.647, i, e 1.725 do Código Civil. 2. Negócio jurídico realizado sem a autorização de um dos companheiros. Necessidade de proteção do terceiro de boa-fé em razão da informalidade inerente ao instituto da união estável. 3. Caso concreto. Ausência de contrato de convivência registrado em cartório, bem como de comprovação da má-fé dos adquirentes. Manutenção dos negócios jurídicos que se impõe, assegurando-se, contudo, à autora o direito de pleitear perdas e danos em ação própria. 4. Recurso especial desprovido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.072 – PR (2016/0071229-3) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : IRACEMA VITORIA ADVOGADO : DINAMIR PRUENCA MONTEIRO MACHADO E OUTRO(S) – PR011856 RECORRIDO : CARLOS GALETI RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO : DECIO BANDO ADVOGADOS : ADRIANO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) – PR026232 MARCELO DE OLIVEIRA – PR036382 RECORRIDO : BONERGES […]