CSM|SP: Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de formal de partilha por falta de recolhimento de ITBI – Valor do patrimônio imobiliário dividido desigualmente entre os herdeiros – Hipótese de incidência prevista no artigo 2º, VI, da Lei do Município de São Paulo n.º 11.154/91 – Exigência descabida – Quinhões que devem ser analisados como um todo para fins de incidência de imposto – Inocorrência de transmissão “inter vivos” de imóvel por ato oneroso – Inaplicabilidade do artigo 289 da Lei n.º 6.015/73 e do inciso XI do artigo 30 da Lei n.º 8.935/94 – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1060800-12.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante JOÃO ANTONIO BERNARDI FILHO, é apelado 4º OFICIAL REGISTRO IMÓVEIS CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação e determinaram […]